Regras de participação no Blog da Rede Sentinela

Para o blog:

Este blog tem por objetivo veicular informações e produções científicas que dizem respeito a gerenciamento de risco em saúde, vigilância sanitária pós-uso/pós-comercialização de produtos (Vigipós) e segurança do paciente.

Por ser um espaço informal, o blog buscará sempre disseminar notícias, informações, artigos científicos e outras produções acadêmicas ou técnicas, sendo possível também postar matérias e opiniões veiculadas em outras mídias;

É moderado pela Coordenação de Vigilância em Serviços Sentinela do Núcleo de Gestão do Sistema de notificação e investigação em vigilância sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Cviss/Nuvig/Anvisa), visando a organização e produtividade dos debates e informações veiculadas.

Todos os seguidores desse blog poderão propor postagens, desde que o conteúdo seja coerente com o objeto desse espaço.
Notícias relativas a eventos, indicações de blogs e sites, artigos, boletins eletrônicos e outras oriundas dos serviços que compõem a Rede, deverão ser publicadas no “Espaço Interativo da Rede Sentinela”.

Todas as propostas de postagens no blog deverão ser enviadas para o endereço eletrônico blogredesentinela@anvisa.gov.br e será avaliada pela Cviss/Nuvig/Anvisa quanto à pertinência, relevância e viabilidade.

Nas postagens e comentários é obrigatória a publicação do nome e endereço eletrônico do autor.

As postagens são de responsabilidade única e exclusiva dos seus autores;

É possível que algumas instituições que compõem a Rede Sentinela não permitam em suas políticas de segurança o acesso a blogs e outros ambientes virtuais. A Cviss/Nuvig/Anvisa não se responsabiliza por garantir a abertura desses acessos.

As postagens inseridas no blog não substituem qualquer comunicação oficial que precise ser feita à Anvisa ou vice-versa.
Essa ferramenta não deve ser destinada a notificações de eventos adversos, queixas técnicas, intoxicações ou similares e denúncias. Para isso, utilize os canais de notificação oficiais, como o Notivisa, Anvisatende, Central de Atendimento, Ouvidoria e outros.
Recomenda-se que ao transcreverem textos que não são da própria autoria seja mencionada a fonte.

Opiniões divergentes são bem-vindas. Contudo, provocações e ataques pessoais não são permitidos.

Os seguidores que aqui postarem suas opiniões e comentários autorizam a Cviss/Nuvig/Anvisa a reproduzi-las em qualquer outro meio de comunicação, dando, naturalmente, os devidos créditos a quem de direito.

Todas as sugestões de postagens que não respeitarem os princípios da confidencialidade, probidade e respeito às instituições e pessoas não serão publicadas, ainda que seu conteúdo seja pertinente, relevante ou viável. Portanto, mensagens que apresentem os itens abaixo não serão publicadas:

· Provocações, ofensas ou ameaças;

· Indicação de nomes envolvidos em casos que possam afetar a imagem de participantes, pacientes ou instituições;

· Repetição de postagem na mesma categoria ou em categorias diferentes;

· Assuntos fora do contexto da categoria ou discussão correspondente;

· Títulos que não descrevam claramente o conteúdo da mensagem;

· Anúncios de produtos, serviços ou sites;

· Correntes de qualquer espécie;

· Mensagens enviadas por usuários anônimos;

· Conteúdos obscenos, vulgares, tendenciosos ou ofensivos à moral ou à legislação vigente.


Para fórum de discussão:

Este fórum é exclusivo para os Gerentes de Risco (GR) efetivo e Parceiros da Rede Sentinela e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 

As alterações de inserção de gerentes de risco e outros participantes do fórum de discussão serão acompanhadas e controladas pela Cviss/Nuvig/Anvisa. A Coordenação de Vigilância em Serviços Sentinela será responsável por bloquear o acesso ao fórum do gerente de risco que se desligar dessa função e só liberará o acesso do novo GR após recebimento de documento formal da instituição com nomeação do mesmo.

É facultada à Cviss/Nuvig/Anvisa a inserção de eventuais colaboradores e parceiros no fórum.

Esse espaço não deve ser destinado a notificações de eventos adversos, queixas técnicas, intoxicações ou similares e denúncias. Para isso, utilize os canais de notificação oficiais, como o Notivisa, Anvisatende, Central de Atendimento, Ouvidoria e outros.

A criação de tópicos e subtópicos pelos usuários para discussão de assuntos específicos são permitidas. Para isso o membro deverá solicitar ao moderador do blog a criação do item, enviando mensagem blogredesentinela@anvisa.gov.br. Uma vez criado, a mediação do tópico ou subtópico deverá ser feita por quem o propôs.

A moderação de um tópico ou subtópico no fórum é de responsabilidade de quem o propôs. O propositor/moderador de algum tópico do fórum que não seguir as regras estabelecidas neste regulamento terá a moderação interrompida e o assunto bloqueado ou excluído.
As postagens são de responsabilidade única e exclusiva dos seus autores;

Não é permitida a divulgação de notícias relativas a eventos, blogs, sites pessoais, artigos, propagandas, boletins eletrônicos. Essas notícias poderão ser publicadas no “Espaço interativo da Rede Sentinela” do blog, enviando-as para o endereço eletrônico blogredesentinela@anvisa.gov.br .

Recomenda-se que ao transcreverem textos que não são da própria autoria seja mencionada a fonte.

Opiniões divergentes são bem-vindas. Contudo, provocações e ataques pessoais não são permitidos.
Postagens abusivas, infrações das regras ou mensagens sem interesse para o fórum deverão ser denunciadas ao mediador do tópico ou subtópico para que sejam tomadas providências.

Todas as postagens devem respeitar os princípios da confidencialidade, probidade e respeito às instituições e pessoas. Nenhum usuário pode enviar mensagens que apresentem:

· Provocações, ofensas ou ameaças;

· Indicação de nomes envolvidos em casos que possam afetar a imagem de participantes, pacientes ou instituições desse fórum;

· Repetição de postagem na mesma categoria ou em categorias diferentes;

· Assuntos fora do contexto da categoria ou discussão correspondente;

· Títulos que não descrevam claramente o conteúdo da mensagem;

· Anúncios de produtos, serviços ou sites;

· Correntes de qualquer espécie;

· Mensagens enviadas por usuários anônimos;

· Conteúdos obscenos, vulgares, tendenciosos ou ofensivos à moral ou à legislação vigente.